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Quais são as normas para a contagem do tempo de contribuição?
- Não é permitida a contagem em dobro, concomitância entre serviço público e atividade privada, nem contagem para aposentadoria em mais de um regime.
- É permitida a contagem em dobro e a concomitância entre regimes.
Resposta
Não é permitida a contagem em dobro, concomitância entre serviço público e atividade privada, nem contagem para aposentadoria em mais de um regime.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
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Comentário do professor
Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:
I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;
II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;
III - não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime;a Social.