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Como devem ser incluídos os períodos reconhecidos como tempo especial no regime previdenciário de origem para fins de aposentadorias especiais?

Como devem ser incluídos os períodos reconhecidos como tempo especial no regime previdenciário de origem para fins de aposentadorias especiais?
  1. Devem estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na certidão de tempo de contribuição e discriminados de data a data.
  2. Devem estar excluídos dos períodos de contribuição e listados em documento separado.

Resposta

Devem estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na certidão de tempo de contribuição e discriminados de data a data.

Comentário do professor

   Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:


IX - para fins de elegibilidade às aposentadorias especiais referidas no § 4º do art. 40 e no § 1º do art. 201 da Constituição, os períodos reconhecidos pelo regime previdenciário de origem como de tempo especial sem conversão em tempo comum deverão estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na certidão de tempo de contribuição e discriminados de data a data.        (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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