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Como devem ser incluídos os períodos reconhecidos como tempo especial no regime previdenciário de origem para fins de aposentadorias especiais?
- Devem estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na certidão de tempo de contribuição e discriminados de data a data.
- Devem estar excluídos dos períodos de contribuição e listados em documento separado.
Resposta
Devem estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na certidão de tempo de contribuição e discriminados de data a data.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:
IX - para fins de elegibilidade às aposentadorias especiais referidas no § 4º do art. 40 e no § 1º do art. 201 da Constituição, os períodos reconhecidos pelo regime previdenciário de origem como de tempo especial sem conversão em tempo comum deverão estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na certidão de tempo de contribuição e discriminados de data a data. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)