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Quando a certidão de tempo de contribuição será expedida para fins de averbação do tempo em outros regimes de previdência?

Quando a certidão de tempo de contribuição será expedida para fins de averbação do tempo em outros regimes de previdência?
  1. Após a comprovação da quitação de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito.
  2. Após o pedido formal do beneficiário sem necessidade de quitação de débitos.

Resposta

Após a comprovação da quitação de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito.

Comentário do professor

  Art. 128. A certidão de tempo de contribuição anterior ou posterior à filiação obrigatória à previdência social somente será expedida mediante a observância do disposto nos arts. 122 e 124.


    § 1º A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros regimes de previdência, somente será expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social após a comprovação da quitação de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito.



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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