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É permitida a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio sem certidão?

É permitida a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio sem certidão?
  1. Não, é vedada sem a emissão da certidão de tempo de contribuição correspondente.
  2. Sim, é permitida sem a necessidade da certidão.

Resposta

Não, é vedada sem a emissão da certidão de tempo de contribuição correspondente.

Comentário do professor

   Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:



VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da certidão de tempo de contribuição correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor;  



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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