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É permitida a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio sem certidão?
- Não, é vedada sem a emissão da certidão de tempo de contribuição correspondente.
- Sim, é permitida sem a necessidade da certidão.
Resposta
Não, é vedada sem a emissão da certidão de tempo de contribuição correspondente.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:
VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da certidão de tempo de contribuição correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor;