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Como é contado o tempo de contribuição anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação?
- Por meio de indenização da contribuição, com acréscimos e multa, conforme especificado.
- Automaticamente contado, sem necessidade de indenização.
Resposta
Por meio de indenização da contribuição, com acréscimos e multa, conforme especificado.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:
IV - o tempo de contribuição anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à previdência social só será contado por meio de indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de cinco décimos por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento, observado o disposto nos § 8º e § 8º-A do art. 239; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)