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Quando é vedada a emissão de certidão de tempo de contribuição sem comprovação de contribuição efetiva?
- Em todos os casos, exceto para segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual que preste serviço a empresa, com ressalvas.
- Nunca, a emissão é sempre permitida independentemente da comprovação.
Resposta
Em todos os casos, exceto para segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual que preste serviço a empresa, com ressalvas.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:
V - é vedada a emissão de certidão de tempo de contribuição com o registro exclusivo de tempo de serviço sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que preste serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo, observado o disposto no art. 5º da Lei nº 10.666, de 2003;(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)