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Como é tratado o tempo de contribuição na atividade privada para uso no serviço público ou inativação militar?

Como é tratado o tempo de contribuição na atividade privada para uso no serviço público ou inativação militar?
  1. Pode ser computado para emissão de certidão pelo INSS, observando as disposições dos artigos mencionados.
  2. Não é possível utilizar o tempo de contribuição na atividade privada para esses fins.

Resposta

Pode ser computado para emissão de certidão pelo INSS, observando as disposições dos artigos mencionados.

Comentário do professor

 Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social ou proteção social se compensarão financeiramente, fica assegurado: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)



     II - para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público ou para inativação militar, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto nos § 4º e § 4º-A deste artigo, no art. 123, no § 13 do art. 216 e nos § 8º e § 8º-A do art. 239.  

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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