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Como é tratado o tempo de contribuição na atividade privada para uso no serviço público ou inativação militar?
- Pode ser computado para emissão de certidão pelo INSS, observando as disposições dos artigos mencionados.
- Não é possível utilizar o tempo de contribuição na atividade privada para esses fins.
Resposta
Pode ser computado para emissão de certidão pelo INSS, observando as disposições dos artigos mencionados.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social ou proteção social se compensarão financeiramente, fica assegurado: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público ou para inativação militar, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto nos § 4º e § 4º-A deste artigo, no art. 123, no § 13 do art. 216 e nos § 8º e § 8º-A do art. 239.