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Como é reconhecido o tempo de contribuição em atividade remunerada que não exigia filiação obrigatória à previdência?
- Por meio de indenização das contribuições relativas ao período, conforme especificado nos artigos mencionados.
- Automaticamente reconhecido sem necessidade de indenização.
Resposta
Por meio de indenização das contribuições relativas ao período, conforme especificado nos artigos mencionados.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 122. O reconhecimento do tempo de contribuição no período em que o exercício de atividade remunerada não exigia filiação obrigatória à previdência social somente será feito por meio de indenização das contribuições relativas ao respectivo período, conforme o disposto no § 7º e nos § 9º ao § 14 do art. 216 e nos § 8º e § 8º-A do art. 239. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)