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É possível conceder o auxílio-reclusão após a soltura do segurado?
- Não, é vedada a concessão após a soltura do segurado.
- Sim, pode ser concedido se o segurado foi solto recentemente.
Resposta
Não, é vedada a concessão após a soltura do segurado.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 119. É vedada a concessão do auxílio-reclusão após a soltura do segurado.