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O que acontece com o auxílio-reclusão em caso de óbito do segurado recluso?
- É cessado e concedida a pensão por morte.
- Continua sendo pago como auxílio-reclusão.
Resposta
É cessado e concedida a pensão por morte.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 118. Na hipótese de óbito do segurado recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será cessado e será concedida a pensão por morte em conformidade com o disposto nos art. 105 ao art. 115.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)