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Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
- Dependentes de segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, sem outras remunerações ou benefícios.
- Dependentes de segurados com mais de 15 anos de contribuição.
Resposta
Dependentes de segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, sem outras remunerações ou benefícios.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 116. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 29, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)