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É permitida a emissão de certidão única de tempo de contribuição para segurados que exerçam cargos acumuláveis?
- Sim, para no máximo dois órgãos distintos.
- Não, cada órgão requer uma certidão separada.
Resposta
Sim, para no máximo dois órgãos distintos.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 130. O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida:(Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
§ 7º Quando solicitado pelo segurado que exerce cargos constitucionalmente acumuláveis, é permitida a emissão de certidão única com destinação do tempo de contribuição para, no máximo, dois órgãos distintos.