FC ConcursosFlashcard: 1713
Flashcard:
FC1713

É permitida a emissão de certidão única de tempo de contribuição para segurados que exerçam cargos acumuláveis?

É permitida a emissão de certidão única de tempo de contribuição para segurados que exerçam cargos acumuláveis?
  1. Sim, para no máximo dois órgãos distintos.
  2. Não, cada órgão requer uma certidão separada.

Resposta

Sim, para no máximo dois órgãos distintos.

Comentário do professor

   Art. 130. O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida:(Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


   § 7º Quando solicitado pelo segurado que exerce cargos constitucionalmente acumuláveis, é permitida a emissão de certidão única com destinação do tempo de contribuição para, no máximo, dois órgãos distintos.


    

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em