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É permitida a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público?

É permitida a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público?
  1. Não, exceto nos casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição.
  2. Sim, sempre que o segurado desejar combinar os tempos de contribuição.

Resposta

Não, exceto nos casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição.

Comentário do professor

   Art. 130. O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida:(Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


 § 12. É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição.     (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


 

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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