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É possível emitir certidão de tempo de contribuição para período fracionado?
- Sim, por solicitação do segurado.
- Não, é necessário que o período seja integral.
Resposta
Sim, por solicitação do segurado.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 130. O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida:(Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
§ 10. Poderá ser emitida, por solicitação do segurado, certidão de tempo de contribuição para período fracionado.