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É possível emitir certidão de tempo de contribuição para período fracionado?

É possível emitir certidão de tempo de contribuição para período fracionado?
  1. Sim, por solicitação do segurado.
  2. Não, é necessário que o período seja integral.

Resposta

Sim, por solicitação do segurado.

Comentário do professor

   Art. 130. O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida:(Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


    § 10. Poderá ser emitida, por solicitação do segurado, certidão de tempo de contribuição para período fracionado.   

 

    


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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