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Flashcard FC17559

Súmula n.º 511: “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2.ᵒ do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do age

Penal Especial - art. 120º ao 359º (CP)


Súmula n.º 511: “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2.ᵒ do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva”.
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