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Flashcard FC17563

O uso de arma de fogo no crime de roubo é causa de aumento de pena.

Penal Especial - art. 120º ao 359º (CP)


O uso de arma de fogo no crime de roubo é causa de aumento de pena.
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Resposta


Pois bem, praticado o crime de roubo com o emprego de arma de fogo, a jurisprudência majoritária tem reconhecido o aumento da pena em razão da tipificação da causa especial prevista no art. 157, § 2°, inciso I do Código Penal, porquanto tem se dado valor absoluto à palavra da vítima que atesta a sua utilização, dispensando-se, aliás, a apreensão e o exame pericial da arma para se auferir a sua potencialidade lesiva. Nesse sentido é o pensamento da corrente subjetiva.
Destarte, a jurisprudência que assim se mantém entende que a "ratio essendi" da qualificadora do porte de arma de fogo no crime de roubo reside na utilidade que dela retira o agente, conseguindo com maior facilidade reduzir a capacidade de resistência da vítima. A causa de aumento de pena estará tipificada desde que a arma de fogo portada tenha potencialidade de influir no ânimo da vítima, fazendo-a acreditar na ameaça efetiva.













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