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Como serão inquiridas as testemunhas em uma justificação administrativa?
- No dia e horário marcados, sobre os pontos que forem objeto da justificação.
- Por escrito, sem necessidade de comparecimento pessoal.
Resposta
No dia e horário marcados, sobre os pontos que forem objeto da justificação.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 145. Para o processamento de justificação administrativa, o interessado deverá apresentar requerimento no qual exponha, clara e minuciosamente, os pontos que pretende justificar, além de indicar testemunhas idôneas, em número não inferior a dois nem superior a seis, cujos depoimentos possam levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Parágrafo único. As testemunhas, no dia e no horário marcados, serão inquiridas a respeito dos pontos que forem objeto da justificação de que trata o caput. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)