- Flashcard:
- FC1759
Quem são impedidos de ser testemunhas em uma justificação administrativa?
- Menores de dezesseis anos e parentes próximos (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até o terceiro grau).
- Pessoa que não seja um profissional legalmente habilitado.
Resposta
Menores de dezesseis anos e parentes próximos (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até o terceiro grau).Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 146. Não podem ser testemunhas:
III - os menores de dezesseis anos; e
IV - o cônjuge, o companheiro ou a companheira, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade.Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)