Flashcard FC175989
Em quais situações o contraditório e a ampla defesa são assegurados nos processos perante o Tribunal de Contas da União segundo as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal?
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
AOCP · 2012
Em quais situações o contraditório e a ampla defesa são assegurados nos processos perante o Tribunal de Contas da União segundo as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal?
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Resposta
O contraditório e a ampla defesa são garantidos quando a decisão puder resultar na anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, exceto na análise da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão.Essa proteção existe para assegurar que o administrado possa se manifestar e apresentar sua defesa antes que um ato administrativo que lhe beneficie seja revogado ou anulado. Contudo, a súmula reconhece uma exceção específica para os atos iniciais relativos à previdência, pois essa matéria tem tratamento jurídico diferenciado.
Exemplo: imagine que um servidor público teve um benefício financeiro concedido por um ato administrativo e, em um processo no Tribunal de Contas, há risco de anulação desse benefício. Nesse caso, ele deve ser assegurado do direito ao contraditório e à ampla defesa antes que a decisão seja tomada. Porém, se o processo for para verificar se a concessão inicial da aposentadoria daquele servidor está dentro da legalidade, essa garantia não é exigida conforme a súmula vinculante.
Veja como foi cobrado:
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