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Flashcard FC175991

Quais autoridades são julgadas originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça em crimes comuns e em mandados de segurança ou habeas data contra atos de autoridades específicas?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

AOCP · 2012

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988), responda:

Quais autoridades são julgadas originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça em crimes comuns e em mandados de segurança ou habeas data contra atos de autoridades específicas?
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Resposta

O Superior Tribunal de Justiça julga originariamente, em crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Também é competente para processar mandados de segurança e habeas data contra atos de Ministros de Estado, dos Comandantes das Forças Armadas e do próprio Tribunal.

O STJ tem competência para julgar, sem que antes passe por outras instâncias, autoridades de alta hierarquia em certas situações penais e administrativas.
Por exemplo, além de governadores, o STJ analisa mandados de segurança contra um Ministro de Estado que tenha praticado ato supostamente ilegal em sua gestão.

Exemplo:
Imagine que um comandante naval tenha uma decisão administrativa questionada por um servidor público por ilegalidade. Essa contestação, na forma de mandado de segurança, será julgada originariamente pelo STJ, pois envolve ato de autoridade estatal de alta relevância.
Assim, o STJ atua garantindo controle judicial direto sobre autoridades estratégicas, sem passar pela instância inferior.




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