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Flashcard FC175996

Qual é a diferença entre o estado de defesa e o estado de sítio quanto às situações que autorizam sua decretação pelo Presidente da República?

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)

AOCP · 2022

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988), responda:

Qual é a diferença entre o estado de defesa e o estado de sítio quanto às situações que autorizam sua decretação pelo Presidente da República?
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Resposta

O estado de defesa é decretado para preservar ou restaurar a ordem pública ou a paz social diante de situações normais de conflito interno, enquanto o estado de sítio é utilizado em casos de guerra, comoção grave ou calamidade pública mais severa.

Exemplo: Imagine uma grande greve que paralisa o transporte público em uma capital, ameaçando a ordem e o bem-estar da população. Nessa situação, o Presidente pode decretar o estado de defesa para restabelecer a ordem.

Por outro lado, se houver um ataque armado estrangeiro ao território nacional, o Presidente deve solicitar autorização ao Congresso para decretar o estado de sítio, pois trata-se de uma situação de guerra que demanda medidas mais drásticas.




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