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Flashcard FC176239

É permitido vincular ou equiparar diferentes espécies remuneratórias para compor a remuneração de servidores públicos?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

AOCP · 2011

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

É permitido vincular ou equiparar diferentes espécies remuneratórias para compor a remuneração de servidores públicos?
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Resposta

Não, é vedada a vinculação ou equiparação de diferentes espécies remuneratórias para a remuneração de servidores públicos.

Essa vedação visa garantir os princípios da equidade, moralidade e eficiência na administração pública, evitando favorecimentos e desigualdades sem justificativa.
Ou seja, a remuneração do servidor deve ser estruturada em parcelas distintas e legais, sem que se possa unir ou igualar componentes salariais diferentes para beneficiar indevidamente o servidor.

Exemplo:
Imagine que um servidor público recebe um salário-base e um adicional por tempo de serviço. Não é permitido equiparar esse adicional a outra verba, como por exemplo, um adicional de periculosidade pago a outra categoria, para fins de cálculo de aposentadoria ou outras vantagens. Cada espécie remuneratória deve ser tratada conforme sua natureza e regras próprias, assegurando a transparência e justiça na composição da remuneração.




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