Flashcard FC178636
Quando a autoridade policial pode instaurar inquérito em crimes de ação privada?
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Instituto AOCP · 2021
Quando a autoridade policial pode instaurar inquérito em crimes de ação privada?
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Resposta
A autoridade policial somente pode instaurar inquérito em crimes de ação privada mediante requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Essa regra está em consonância com o artigo 5º, § 5º do Código de Processo Penal, que impõe o dever da autoridade policial de agir apenas a partir de um pedido formal do titular do direito de ação.
Ao contrário dos crimes de ação pública, na ação privada a polícia não pode iniciar a investigação sem o impulso da vítima ou de seu representante legal.
A finalidade é proteger a autonomia da vítima, garantindo que ela tenha controle sobre a continuidade do procedimento investigativo.
Veja como foi cobrado:
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