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Flashcard FC178639

Quando a autoridade policial pode iniciar o inquérito em crimes de ação privada?

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Instituto AOCP · 2021

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP), responda:

Quando a autoridade policial pode iniciar o inquérito em crimes de ação privada?
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Resposta

Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Esta assertiva reflete com precisão o disposto no art. 5º, § 5º, do Código de Processo Penal, que estabelece a necessidade da manifestação do interessado para o início da investigação.

Ao contrário dos crimes de ação pública, onde o inquérito pode ser iniciado por iniciativa da própria polícia ou por requisição do Ministério Público ou da autoridade judiciária, nos crimes de ação privada o titular da ação penal é a própria vítima ou seu representante, de modo que, sem solicitação formal dessa pessoa, a polícia não pode instaurar o inquérito, preservando o princípio da autonomia da vontade da vítima.




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