Flashcard FC178765
Quando a prisão domiciliar é cabível para proteger pessoas vulneráveis que dependem de cuidados especiais do acusado?
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Instituto AOCP · 2022
Quando a prisão domiciliar é cabível para proteger pessoas vulneráveis que dependem de cuidados especiais do acusado?
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Resposta
A prisão domiciliar é cabível quando o acusado é imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou de pessoa com deficiência.
• Menor de 6 anos: a presença do acusado é crucial para o cuidado e supervisão de crianças pequenas que dependem de assistência contínua, justificando o cumprimento da medida em domicílio em vez de estabelecimento prisional.
• Pessoa com deficiência: quando a pessoa com deficiência necessita de assistência contínua e a função de cuidador do acusado precisa ser preservada para proteger o vulnerável, permitindo a prisão domiciliar.
Veja como foi cobrado:
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