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Quem inscreverá em dívida ativa os créditos constituídos pelo INSS de benefício pago indevidamente?
- Procuradoria-Geral Federal
- O próprio INSS
Resposta
Procuradoria-Geral FederalReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 154. O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do benefício:
§ 11. Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, nos termos do disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)