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Quem pode ser responsabilizado e inscrito em dívida ativa pelo benefício pago indevidamente?
- Terceiro beneficiado que sabia ou deveria saber da origem indevida do benefício
- O beneficiário direto do pagamento indevido
Resposta
Terceiro beneficiado que sabia ou deveria saber da origem indevida do benefícioReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 154. O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do benefício:
§ 12. Será objeto de inscrição em dívida ativa, para fins do disposto no § 11, em conjunto ou separadamente, o terceiro beneficiado que sabia ou deveria saber da origem do benefício pago indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação, desde que devidamente identificado em procedimento administrativo de responsabilização. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)