Flashcard FC179539
Qual é a competência legislativa dos Estados e do Distrito Federal em relação à organização e normas das polícias militares e corpos de bombeiros militares?
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto AOCP · 2024
Qual é a competência legislativa dos Estados e do Distrito Federal em relação à organização e normas das polícias militares e corpos de bombeiros militares?
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Resposta
Compete privativamente aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a organização, efetivos, garantias, convocação, inatividades e pensões dos corpos de bombeiros militares. Já a União legisla privativamente sobre as normas gerais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Essa divisão evidencia a importância do papel dos Estados e do Distrito Federal na regulação específica dos corpos de bombeiros, garantindo autonomia local para tratar dessas instituições.
Exemplo: Enquanto a União pode definir diretrizes gerais para a carreira policial militar, um Estado pode estabelecer, por meio de sua legislação própria, regras específicas sobre o funcionamento e o atendimento das guardas municipais, respeitando as especificidades locais e reforçando sua competência legislativa sobre esses assuntos.
Veja como foi cobrado:
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