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Flashcard FC179586

Qual é a prerrogativa dos conselheiros de Tribunais de Contas em relação à convocação para depor como testemunhas perante Comissões Parlamentares?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

Instituto AOCP · 2023

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988), responda:

Qual é a prerrogativa dos conselheiros de Tribunais de Contas em relação à convocação para depor como testemunhas perante Comissões Parlamentares?
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Resposta

Os conselheiros de Tribunais de Contas podem ser apenas convidados, e não intimados ou notificados, para comparecer como testemunhas perante Comissões Parlamentares. Isso garante a proteção da independência e as prerrogativas inerentes à função.

Esse entendimento decorre da equiparação dos conselheiros de Tribunais de Contas a desembargadores, conforme decisões do STJ, conferindo-lhes imunidades que preservam a autonomia no exercício de suas funções.
Assim, exigir presença compulsória poderia comprometer a atuação fiscalizadora, violando o princípio da separação dos poderes.

Exemplo:
Imagine que uma Comissão Parlamentar queira ouvir um conselheiro do Tribunal de Contas sobre um relatório de fiscalização. Embora esse conselheiro possa receber um convite formal para depor, ele não pode ser obrigado a comparecer por meio de intimação, pois tal medida configuraria uma violação de suas prerrogativas funcionais e poderia interferir no equilíbrio entre os poderes Legislativo e o Tribunal de Contas.




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