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Flashcard FC179645

É permitida a participação de entidades não governamentais na promoção de programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem?

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

Instituto AOCP · 2023

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988), responda:

É permitida a participação de entidades não governamentais na promoção de programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem?
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Resposta

Sim, a participação de entidades não governamentais é permitida, desde que respeitadas as políticas públicas específicas.

A Constituição assegura que o Estado promova programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, mas não veda a colaboração com entidades da sociedade civil. Ao contrário, essa participação é uma forma de ampliar a eficiência e o alcance dessas políticas públicas, aproveitando a experiência e a capacitação dessas entidades.
Por exemplo, uma ONG especializada em atendimento a idosos pode colaborar com o poder público em campanhas de saúde voltadas para esse público, ampliando o suporte oferecido e fortalecendo a rede de proteção social. Isso demonstra como o trabalho conjunto entre Estado e entidades não governamentais agrega valor às políticas públicas.




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