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Quem está impedido de representar outro dependente para recebimento do benefício?

Quem está impedido de representar outro dependente para recebimento do benefício?
  1. Dependente excluído ou com parte provisoriamente suspensa
  2. Dependente maior de idade

Resposta

Dependente excluído ou com parte provisoriamente suspensa

Comentário do professor

   Art. 158. Na constituição de procuradores, observar-se-á subsidiariamente o disposto no Código Civil.

      § 1º O dependente excluído na forma prevista no § 9º do art. 16 ou que tenha a parte provisoriamente suspensa na forma prevista no § 5º do art. 114 não poderá representar outro dependente para fins de recebimento e percepção do benefício. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


  

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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