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- FC1805
Pode um dependente que perdeu o direito à pensão por morte representar outro dependente?
- Não, se perdeu o direito à pensão por morte conforme especificado
- Sim, a menos que esteja legalmente incapacitado
Resposta
Não, se perdeu o direito à pensão por morte conforme especificadoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 158. Na constituição de procuradores, observar-se-á subsidiariamente o disposto no Código Civil.
§ 2º O dependente que perder o direito à pensão por morte na forma prevista no § 5º do art. 105 não poderá representar outro dependente para fins de percepção do benefício.