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- FC1811
Quem terá prioridade de atendimento pelo serviço social?
- Segurados em benefício por incapacidade temporária, aposentados e pensionistas
- Os segurados, sem prioridade específica
Resposta
Segurados em benefício por incapacidade temporária, aposentados e pensionistasReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 161. O serviço social constitui atividade auxiliar do seguro social e visa prestar ao beneficiário orientação e apoio no que concerne à solução dos problemas pessoais e familiares e à melhoria da sua inter-relação com a previdência social, para a solução de questões referentes a benefícios, bem como, quando necessário, à obtenção de outros recursos sociais da comunidade.
§ 1o Será dada prioridade de atendimento a segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial a aposentados e pensionistas.(Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).