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Quem editará atos complementares para a aplicação do serviço social?
- O Ministro de Estado da Previdência Social
- O diretor do INSS
Resposta
O Ministro de Estado da Previdência SocialReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
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Comentário do professor
Art. 161. O serviço social constitui atividade auxiliar do seguro social e visa prestar ao beneficiário orientação e apoio no que concerne à solução dos problemas pessoais e familiares e à melhoria da sua inter-relação com a previdência social, para a solução de questões referentes a benefícios, bem como, quando necessário, à obtenção de outros recursos sociais da comunidade.
§ 5o O Ministro de Estado da Previdência Social editará atos complementares para a aplicação do disposto neste artigo.(Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).