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Que recurso pode a autoridade judiciária usar na hipótese de interdição do beneficiário para curatela?
- Laudo médico-pericial da Perícia Médica Federal
- Laudos de médicos particulares
Resposta
Laudo médico-pericial da Perícia Médica FederalReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 162. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será pago ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a seis meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento
§ 4º Na hipótese de interdição do beneficiário, para fins de curatela, a autoridade judiciária poderá utilizar-se de laudo médico-pericial da Perícia Médica Federal. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)