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- FC1819
Será exigido termo de curatela no ato de requerimento de benefícios?
- Não, observados os procedimentos estabelecidos em ato do INSS
- Sim, em todos os casos de requerimento de benefícios
Resposta
Não, observados os procedimentos estabelecidos em ato do INSSReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 162. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será pago ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a seis meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento
§ 5º No ato de requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em ato do INSS.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)