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Será exigido termo de curatela no ato de requerimento de benefícios?

Será exigido termo de curatela no ato de requerimento de benefícios?
  1. Não, observados os procedimentos estabelecidos em ato do INSS
  2. Sim, em todos os casos de requerimento de benefícios

Resposta

Não, observados os procedimentos estabelecidos em ato do INSS

Comentário do professor

       Art. 162. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será pago ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a seis meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento

     

§ 5º No ato de requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em ato do INSS.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

   

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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