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Tem o segurado recluso em regime fechado direito a benefícios como salário-maternidade e aposentadoria durante a percepção do auxílio-reclusão pelos dependentes?
- Não, exceto se os dependentes optarem pelo benefício mais vantajoso
- Sim, todos os benefícios são automaticamente concedidos
Resposta
Não, exceto se os dependentes optarem pelo benefício mais vantajosoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 4º O segurado recluso em regime fechado, durante a percepção, pelos dependentes, do benefício de auxílio-reclusão, não terá o direito aos benefícios de salário-maternidade e de aposentadoria reconhecido, exceto se manifestada a opção pelo benefício mais vantajoso também pelos dependentes.