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Como será calculada a acumulação de benefícios conforme as faixas estabelecidas?
- Recebimento integral do benefício mais vantajoso e parte proporcional dos demais conforme as faixas estabelecidas
- Divisão igual entre todos os benefícios acumulados
Resposta
Recebimento integral do benefício mais vantajoso e parte proporcional dos demais conforme as faixas estabelecidasReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 167-A. Será admitida a acumulação dos seguintes benefícios: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º Nas hipóteses de acumulação previstas no caput, fica assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - sessenta por cento do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - quarenta por cento do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
III - vinte por cento do valor que exceder três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
IV - dez por cento do valor que exceder quatro salários-mínimos.