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Como é considerado o valor da pensão desdobrada para aplicação das faixas de acumulação?
- Como o somatório da cota individual e da parcela da cota familiar, revisto em razão do fim do desdobramento ou alteração do número de dependentes
- Como a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses
Resposta
Como o somatório da cota individual e da parcela da cota familiar, revisto em razão do fim do desdobramento ou alteração do número de dependentesReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 167-A. Será admitida a acumulação dos seguintes benefícios: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 3º Na hipótese de recebimento de pensão desdobrada, para fins de aplicação do disposto no § 1º, em relação a esse benefício, será considerado o valor correspondente ao somatório da cota individual e da parcela da cota familiar, devido ao pensionista, que será revisto em razão do fim do desdobramento ou da alteração do número de dependentes. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)