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Como será feita a comprovação de não recebimento de benefícios de outro regime até a implementação do sistema de cadastro?
- Por meio de autodeclaração
- Por meio de documentação oficial
Resposta
Por meio de autodeclaraçãoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 167-A. Será admitida a acumulação dos seguintes benefícios: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 7º Até que o sistema de que trata o § 6º seja implementado, a comprovação de que o aposentado ou o pensionista cônjuge ou companheira ou companheiro do RGPS não recebe aposentadoria ou pensão de outro regime próprio de previdência social será feita por meio de autodeclaração, a qual o sujeitará às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis caso seja constatada a emissão de declaração falsa. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)