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Em que condição o INSS pode antecipar os pagamentos de benefícios de prestação continuada?
- Em estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal
- Em qualquer situação de emergência
Resposta
Em estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federalReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 169. Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados.
§ 1º Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, o INSS poderá, nos termos estabelecidos em ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos Municípios: (Redação da pelo Decreto nº 9.700, de 2019)