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O que podem solicitar os servidores médico-periciais ao médico assistente do beneficiário?

O que podem solicitar os servidores médico-periciais ao médico assistente do beneficiário?
  1. Informações sobre antecedentes médicos do beneficiário
  2. Alteração no tratamento médico do beneficiário

Resposta

Informações sobre antecedentes médicos do beneficiário

Comentário do professor

 Art. 170. Compete exclusivamente aos servidores públicos ocupantes dos cargos de que trata o § 3º do art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, a realização das atividades médico-periciais relacionadas com o RGPS, sem prejuízo de outras disposições constantes no referido artigo.              (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


Parágrafo único.  Os servidores de que trata o caput poderão solicitar ao médico assistente do beneficiário que forneça informações sobre antecedentes médicos a ele relativas, na forma disciplinada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, para fins do disposto no § 2º do art. 43 e no § 1º do art. 71 ou para subsidiar emissão de laudo médico-pericial conclusivo.              (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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