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Qual a política de pagamento de diárias quando o beneficiário fica hospedado em hotéis contratados pelo INSS?

Qual a política de pagamento de diárias quando o beneficiário fica hospedado em hotéis contratados pelo INSS?
  1. Não caberá pagamento de diária
  2. O beneficiário receberá uma diária completa

Resposta

Não caberá pagamento de diária

Comentário do professor


       Art. 171. Quando o segurado ou dependente deslocar-se por determinação do Instituto Nacional do Seguro Social para submeter-se a exame médico-pericial ou a processo de reabilitação profissional em localidade diversa da de sua residência, deverá a instituição custear o seu transporte e pagar-lhe diária no valor de R$ 24,57 (vinte e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), ou promover sua hospedagem mediante contratação de serviços de hotéis, pensões ou similares.


  § 2º Quando o beneficiário ficar hospedado em hotéis, pensões ou similares contratados ou conveniados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não caberá pagamento de diária.

  



   

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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