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A apresentação de documentação incompleta é motivo para recusa do requerimento de benefício ou serviço?
- Não, não constitui por si só motivo para recusa
- Sim, é motivo para recusa imediata
Resposta
Não, não constitui por si só motivo para recusaReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 176. A apresentação de documentação incompleta não constitui, por si só, motivo para recusa do requerimento de benefício ou serviço, ainda que seja possível identificar previamente que o segurado não faça jus ao benefício ou serviço pretendido.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)