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E se não houver elementos suficientes após o prazo da exigência?
- Decidirá pelo arquivamento do processo sem análise de mérito
- Solicitará mais documentos indefinidamente
Resposta
Decidirá pelo arquivamento do processo sem análise de méritoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 176. A apresentação de documentação incompleta não constitui, por si só, motivo para recusa do requerimento de benefício ou serviço, ainda que seja possível identificar previamente que o segurado não faça jus ao benefício ou serviço pretendido.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º Encerrado o prazo para cumprimento da exigência sem que os documentos solicitados tenham sido apresentados pelo requerente, o INSS:(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - decidirá pelo arquivamento do processo sem análise de mérito do requerimento, caso não haja elementos suficientes ao reconhecimento do direito nos termos do disposto no art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)