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Como é considerada a data de entrada de um requerimento quando reconhecido o direito com base em documento posterior?
- Data de apresentação do documento
- Data da decisão administrativa original
Resposta
Data de apresentação do documentoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 176. A apresentação de documentação incompleta não constitui, por si só, motivo para recusa do requerimento de benefício ou serviço, ainda que seja possível identificar previamente que o segurado não faça jus ao benefício ou serviço pretendido.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 6º O reconhecimento do direito ao benefício com base em documento apresentado após a decisão administrativa proferida pelo INSS considerará como data de entrada do requerimento a data de apresentação do referido documento.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)