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Como é considerada a data de entrada de um requerimento quando reconhecido o direito com base em documento posterior?

Como é considerada a data de entrada de um requerimento quando reconhecido o direito com base em documento posterior?
  1. Data de apresentação do documento
  2. Data da decisão administrativa original

Resposta

Data de apresentação do documento

Comentário do professor

  Art. 176. A apresentação de documentação incompleta não constitui, por si só, motivo para recusa do requerimento de benefício ou serviço, ainda que seja possível identificar previamente que o segurado não faça jus ao benefício ou serviço pretendido.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


§ 6º O reconhecimento do direito ao benefício com base em documento apresentado após a decisão administrativa proferida pelo INSS considerará como data de entrada do requerimento a data de apresentação do referido documento.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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