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A quem atinge a desistência de um requerimento com vários interessados?
- A quem a formulou
- A todos os interessados
Resposta
A quem a formulouReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 176-C. O requerente poderá, enquanto não proferida a decisão do INSS e por meio de manifestação escrita, desistir do requerimento formulado, nos termos do disposto no art. 51 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 1º Havendo vários interessados, a desistência a que se refere o caput atinge somente quem a tenha formulado. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)