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A desistência do requerimento impede o INSS de analisar a matéria?
- Não, o INSS ainda pode analisar a matéria para fins gerais ou apuração de irregularidade
- Sim, a desistência encerra o caso
Resposta
Não, o INSS ainda pode analisar a matéria para fins gerais ou apuração de irregularidadeReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 176-C. O requerente poderá, enquanto não proferida a decisão do INSS e por meio de manifestação escrita, desistir do requerimento formulado, nos termos do disposto no art. 51 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 2º A desistência do requerimento não impede o INSS de analisar a matéria objeto do requerimento para fins de uniformização de entendimento, de forma geral e abstrata, ou para efeito de apuração de irregularidade. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)