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O que ocorre se o segurado implementar os requisitos para o benefício após a entrada do requerimento e antes da decisão do INSS?
- O requerimento pode ser reafirmado para a data em que satisfizer os requisitos
- O requerimento é automaticamente negado
Resposta
O requerimento pode ser reafirmado para a data em que satisfizer os requisitosReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 176-D. Se, na data de entrada do requerimento do benefício, o segurado não satisfizer os requisitos para o reconhecimento do direito, mas implementá-los em momento posterior, antes da decisão do INSS, o requerimento poderá ser reafirmado para a data em que satisfizer os requisitos, que será fixada como início do benefício, exigindo-se, para tanto, a concordância formal do interessado, admitida a sua manifestação de vontade por meio eletrônico. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)