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Quando o requerimento ao INSS pode ser feito presencialmente?
- Caso o requerente não disponha de meios eletrônicos adequados
- Em qualquer situação
Resposta
Caso o requerente não disponha de meios eletrônicos adequadosReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 176-A. O requerimento de benefícios e de serviços administrados pelo INSS será formulado por meio de canais de atendimento eletrônico, observados os procedimentos previstos em ato do INSS.
§ 2º Excepcionalmente, caso o requerente não disponha de meios adequados para apresentação da solicitação pelos canais de atendimento eletrônico, o requerimento e o agendamento de serviços poderão ser feitos presencialmente nas Agências da Previdência Social.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)